Apresentação
O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Castelo Branco (CEP/UCB-RJ) é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica e constituído nos termos da Resolução nº 466, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), expedida em 12/12/2012 (que revogou a anterior, Resolução nº 196/1996 do CNS) e normatizada pela Norma Operacional Nº 001/2013.
Ao CEP/UCB-RJ compete regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, no âmbito do complexo compreendido pela Universidade Castelo Branco.
O CEP/UCB-RJ foi instalado em 26 de janeiro de 2017 e está credenciado junto a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A composição dos membros do CEP/UCB-RJ, é determinada pelo seu Regimento Interno, que estabelece um colegiado multidisciplinar e multiprofissional, que possui a finalidade de apreciar e acompanhar projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, com vistas a defender os direitos dos participantes das pesquisas e contribuir para o atendimento dos padrões éticos determinados pela Resolução do CNS nº 466/2012.
O CEP/UCB-RJ é independente, com múnus público, de caráter consultivo, educativo e deliberativo. Seguindo as características e atribuições contidas na Resolução CNS nº 466/12 para Comitês de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos.
O calendário de reuniões anual é divulgado dentro da instituição e nas informações contidas nesse site.
O Conep disponibiliza para a coordenadores e membros dos CEPs cursos de qualificação de Comitês de Ética em Pesquisa (Q-CEP). Para acessar, clique aqui.
O projeto é uma ação de ensino aprendizagem que visa educar e promover o reconhecimento entre os dois componentes do Sistema, o CEP e a Conep.
O intuito é melhorar o trabalho administrativo e a celeridade da análise ética dos CEPs para, no final, fortalecer a proteção dos participantes de pesquisa.
SISTEMA PLATAFORMA BRASIL
Em 15 janeiro de 2012, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) implantou no Brasil um novo sistema CEP-CONEP denominado SISTEMA PLATAFORMA BRASIL.
Este sistema foi criado para substituir o Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (SISNEP), com mecanismos de busca que permitem analisar retrospectivamente, as pesquisas em andamento no País. O novo sistema é formado por um banco de dados com quatro fontes primárias: pesquisadores, CEPs, CONEP e o público em geral.
Caso o pesquisador ainda não tenha o seu cadastro no Sistema Plataforma Brasil, é necessário cadastrar-se, como primeiro passo. É preciso um documento de identidade com foto e o Currículo Lattes atualizado e digitalizado.
Para apresentar um projeto ao CEP/UCB-RJ o pesquisador deverá acessar o endereço abaixo, cadastrar seu projeto no Sistema Plataforma Brasil. Este sistema gerará a Folha de Rosto, a qual deverá ser impressa, e assinada com carimbo da Instituição Proponente (digitalizar).
Veja o Manual de Orientações básicas para submissão de projetos de pesquisa: MANUAL SISTEMA PLATAFORMA BRASIL
SITE PLATAFORMA BRASIL: http://plataformabrasil-treinamento.saude.gov.br/plataformabrasil-treina/login.jsf
Documentos que deverá ser encaminhados ao Sistema Plataforma Brasil:
· CARTA DE ANUÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
· SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – TCLE
· TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – (TCLE)
· DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
PERGUNTAS FREQUENTES:
1 – Como saber se minha Pesquisa envolve Seres Humanos?
Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
2 – Todos os projetos devem ser encaminhados para o Comitê de Ética em Pesquisa?
Todos os projetos de pesquisa de todas as áreas da Ciência (Humanas, Sociais, Exatas ou Biomédicas) que de acordo com a Resolução n. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos aos CEPs, incluindo projetos de monografias de fim de curso (graduação), projetos de Cursos de Especialização (pós-graduação latu sensu) ou projetos de pós-graduação (strictu sensu) como os cursos de Mestrado e Doutorado.
3 – Posso enviar o meu projeto para o Comitê de Ética em Pesquisa depois de ter iniciado a pesquisa de campo?
Não. A pesquisa só pode ser iniciada após o projeto ter sido aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
4 – Como faço a Submissão da Pesquisa e até quando posso Submeter?
A submissão deve ser feita através da plataforma Brasil, seguindo os passos do Manual Sistema Plataforma Brasil, no link de Orientações para Submissão.
5 – Por que tenho que Submeter uma Pesquisa ao Cep/UCB-RJ?
Por que é necessário verificar se a pesquisa que envolve seres humanos estão dentro da legislação e da ética que determina o Conselho Nacional de Saúde, não trazendo prejuízo aos participantes da Pesquisa.
6 – Como Proceder Quando Meu Projeto Recebe Pendências?
Quando um protocolo recebe parecer de pendente, o pesquisador deve verificar no parecer consubstanciado as considerações feitas pelo Comitê de Ética e alterá-las dentro das 6 páginas para submissão do projeto de pesquisa no sistema, em seguida, deve clicar em “ENVIAR PROJETO AO CEP”, na etapa final da submissão. Só assim o CEP receberá o projeto novamente para verificar as alterações realizadas.
7– Quais os direitos e garantias dos participantes de pesquisas?
A comissão de Ética e Pesquisa elaborou uma cartilha dos direitos dos participantes de pesquisa. Clique aqui para acessar.
CASO SUA DUVIDA NÃO ESTEJA RELACIONADA ACIMA, ENCAMINHE SUA PERGUNTA PARA CEP@CASTELOBRANCO.BR
AGENDA DE REUNIÕES E SUBMISSÕES
REGULAMENTAÇÕES:
Em atualização
Resoluções:
· nº. 466 de 12 de dezembro 2012;
· nº 240 de 05 de junho de 1997;
· nº. 251 de 07 de Agosto de 1997;
· nº.292 de 08 de Julho de 1999;
· nº.304 de 09 de Agosto de 2000; (Em atualização)
· nº.340 de 08 de julho de 2004;
· nº.346 de 13 de janeiro de 2005;
· nº. 370 de 08 de março de 2007;
· nº. 441 de 12 de maio de 2011;
· nº.506 de 03 de fevereiro de 2016;
· nº. 510 de 07 de abril de 2016;
Horário de Atendimento:
Terças e Quintas-Feiras:
Público Geral: 09h às 15h.
Discente e Pesquisadores : 13h às 15h.
E-mail: cep@castelobranco.br
Telefone: 3216-7772
Local: Bloco A
Fale Conosco:
Endereço: Avenida Santa Cruz 1631 – Realengo / Rio de Janeiro – RJ / CEP 21710-255
E-mail: cep@castelobranco.br
Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª, das 08h30min às 13h.