ENADE na UCB

Perguntas Frequentes:

O que é o Enade e qual o seu objetivo?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

As diretrizes e definições gerais sobre o Enade baseia-se nos seguintes normativos:

  • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
  • Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, e republicada em 31/08/2018: dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

Já as portarias de diretrizes de provas e os editais, diferentes a cada edição do exame, podem ser acessados na área de legislação referente ao Enade.

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:

  • não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
  • não preencher o Questionário do Estudante;
  • tiver o registro de participação indevida na prova.
  • Prova (obrigatória);
  • Questionário do Estudante (obrigatório): destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
  • Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
  • Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.

 

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do exame, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições de cada edição do Enade

Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova a ser aplicada naquele ano e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31/08/2018.

 

Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho do ano seguinte ao da edição do exame ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade

Estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro do ano da edição do exame ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade.

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao seu registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Somente os estudantes concluintes participam da prova.

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à instituição de educação superior, conforme § 6º do art. 5º da Lei n.º 10.861/2004, especificado no art. 47 da Portaria Normativa n.º 840, de 24 de agosto de 2018.

As provas são aplicadas por empresa contratada pelo Inep, que tenha comprovado capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.

A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:

  • Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
  • Componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos, e as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

  • Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 8 de múltipla escolha e 2 discursivas = 25%.
  • Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 27 de múltipla escolha e 3 discursivas = 75%.

ENAMED

ENAMED em 2026

Configura as orientações, prazos e cronogramas.

EDITAL Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026

dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025.

Dos Estudantes Habilitados

Dos Estudantes Habilitados

 

I – ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;

 

II – concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;

 

II – estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.

 

Os estudantes do Curso de Medicina deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do ENAMED 2026.

 

O ENAMED Será aplicado aos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

 

Os estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.

 

A avaliação dos estudantes do quarto ano dos cursos de medicina observará as seguintes características:

  1. objetivo de favorecer a avaliação formativa da aquisição progressiva de competências ao longo da graduação em Medicina;
  2. inscrição obrigatória de todos os estudantes regularmente matriculados no quarto ano do curso;
  • a participação na avaliação será considerada componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina;
  1. será aplicada a mesma prova elaborada para os estudantes concluintes;
  2. os resultados da avaliação serão utilizados para fins de acompanhamento da formação e não comporão os insumos utilizados para o cálculo do Conceito Enade dos cursos avaliados;
  3. os resultados dos estudantes serão disponibilizados às respectivas instituições de educação superior, com vistas ao acompanhamento do desempenho acadêmico.

 

Os estudantes concluintes e os do 4º ano de graduação inscritos poderão alterar o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste Edital, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.

 

 

Cronograma geral das três modalidades do Enade 2026

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL

DA AÇÃO

I.

Enquadramento automático de curso com base no rótulo Cine Brasil, atribuído no Cadastro e-MEC

Inep

13/04/2026

Sistema Enade

II.

Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e às IES

PI e coordenador de curso

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema e-MEC

III.

Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade

PI e coordenador de curso

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

IV.

Verificação do enquadramento automático

PI

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

V.

Registro de declarações de não enquadramento de curso

PI

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

VI.

Inscrição dos estudantes concluintes habilitados

Coordenador de curso e PI

27/04/2026 a 18/05/2026

Sistema Enade

VII.

Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes concluintes habilitados

Coordenador de curso e PI

19/05/2026 a 27/05/2026

Sistema Enade

VIII.

Acompanhamento das ações a serem realizadas pelos estudantes inscritos

Coordenador do curso e PI

Da inscrição à regularização do estudante

Sistema Enade

IX.

Inscrição dos estudantes ingressantes habilitados

Coordenador de curso e PI

17/08/2026 a 17/09/2026

Sistema Enade

X.

Retificação das inscrições dos estudantes ingressantes habilitados

Coordenador de curso e PI

18/09/2026 a 30/09/2026

Sistema Enade

XI.

Preenchimento do Questionário do Ingressante

Estudante

01/10/2026 a 18/12/2026

Sistema Enade

XII.

Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso

Coordenador de curso

30/11/2026 a 04/12/2026

Sistema Enade

XIII.

Regularização de estudantes por ato do Inep

Inep

02/08/2027

Sistema Enade

 

 

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL

DA AÇÃO

I –

Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema Enamed); e indicação da UF e do município de prova.

Estudante

08 a 22/06/2026

Sistema Enamed

II –

Solicitação de atendimento especializado

Estudante

08 a 22/06/2026

Sistema Enamed

III –

Solicitação de tratamento pelo nome social

Estudante

08 a 22/06/2026

 

IV –

Resultado da solicitação de atendimento especializado

Estudante

24/06/2026

Sistema Enamed

V –

Recurso à solicitação de atendimento especializado

Estudante

24 a 30/06/2026

Sistema Enamed

VI –

Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado

Estudante

02/07/2026

Sistema Enamed

VII –

1º período de Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

08 a 22/06/2026

Sistema Enamed

VIII –

2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

08/07 a 12/09/2026

Sistema Enamed

IX –

Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição)

Inep

04/09/2026

Sistema Enamed

X –

Aplicação da prova

Inep

13/09/2026

Locais de aplicação

XI –

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados

Coordenador de curso

a partir de 15/09/2026

Sistema Enade

XII –

Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares

Inep

15/09/2026

Portal do Inep

XIII –

Interposição de recursos contra as versões preliminares do gabarito

Estudante

15 e 16/09/2026

Sistema Enamed

XIV –

Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior

Inep

9/11/2026

XV –

Registro de presença na Prova pela IES

Coordenador do curso

05/10 a 11/11/ 2026

Sistema Enade

XVI –

Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2026

Inep

12/11/2026

Sistema Enade

XVII –

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações

Coordenador de curso

A partir de 13/11/2026

Sistema Enade

XVIII –

Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante

Estudante

13/11 a 4/12 de 2026

Sistema Enade

XIX –

Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES

Coordenador de curso

13/11 a 4/12 de 2026

Sistema Enade

XX –

Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

13/11 a 11/12/2026

Sistema Enade

XXI –

Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

13/11 a 11/12/2026

Sistema Enade

XXII –

Divulgação das versões definitivas do gabarito

Inep

04/12/2026

Portal do Inep

XXIII-

Divulgação do resultado individual do estudante concluinte

Inep

04/12/2026

Sistema Enamed

XXIV –

Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES

Estudante

14/12 a 04/01/2027

Sistema Enade

XXV –

Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

14/12/2026 a 04/01/2027

Sistema Enade

XXVI –

Divulgação dos resultados: Conceito Enade e Microdados

Inep

A partir do dia 14/12/2026

Portal do Inep

XXVII –

Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES

Inep

Até 11/01/2027

Sistema Enade

XXVIII-

Divulgação do Boletim de Desempenho no Enade

Inep

A partir do dia 12/01/2027

Sistema Enade

XXIX –

Divulgação dos resultados dos estudantes do quarto ano

Inep

A partir do dia 12/01/2027

Sistema Enade