ENADE na UCB
Perguntas Frequentes:
O que é o Enade e qual o seu objetivo?
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Qual a legislação pertinente ao Enade?
As diretrizes e definições gerais sobre o Enade baseia-se nos seguintes normativos:
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, e republicada em 31/08/2018: dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Já as portarias de diretrizes de provas e os editais, diferentes a cada edição do exame, podem ser acessados na área de legislação referente ao Enade.
O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante:
- não comparecer ao Exame, e não obter dispensa oficial conforme referência normativa;
- não preencher o Questionário do Estudante;
- tiver o registro de participação indevida na prova.
Quais os instrumentos básicos do Enade?
- Prova (obrigatória);
- Questionário do Estudante (obrigatório): destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
- Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade;
- Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade.
Como são definidas as áreas avaliadas pelo Enade?
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.
O que se entende por "ingressantes"?
Estudantes ingressantes são aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do exame, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia do período de retificação das inscrições de cada edição do Enade
Os estudantes ingressantes serão dispensados da prova a ser aplicada naquele ano e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 2004, e em consonância com o art. 58 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada em 31/08/2018.
O que se entende por "concluintes"?
Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho do ano seguinte ao da edição do exame ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade
Estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até dezembro do ano da edição do exame ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o último dia do período de retificação das inscrições da edição do Enade.
O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao seu registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Somente os estudantes concluintes participam da prova.
De quem é a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à instituição de educação superior, conforme § 6º do art. 5º da Lei n.º 10.861/2004, especificado no art. 47 da Portaria Normativa n.º 840, de 24 de agosto de 2018.
Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação? Quem aplica a prova?
As provas são aplicadas por empresa contratada pelo Inep, que tenha comprovado capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, ambas contendo questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte forma:
- Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos;
- Componente específico de cada área de avaliação, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
A prova de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos, e as questões discursivas avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Qual é o peso das partes da prova?
- Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 8 de múltipla escolha e 2 discursivas = 25%.
- Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 27 de múltipla escolha e 3 discursivas = 75%.
ENAMED
ENAMED em 2026
Configura as orientações, prazos e cronogramas.
EDITAL Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026
dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025.
Dos Estudantes Habilitados
Dos Estudantes Habilitados
I – ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;
II – concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;
II – estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.
Os estudantes do Curso de Medicina deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do ENAMED 2026.
O ENAMED Será aplicado aos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina, com fundamento no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Os estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.
A avaliação dos estudantes do quarto ano dos cursos de medicina observará as seguintes características:
- objetivo de favorecer a avaliação formativa da aquisição progressiva de competências ao longo da graduação em Medicina;
- inscrição obrigatória de todos os estudantes regularmente matriculados no quarto ano do curso;
- a participação na avaliação será considerada componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina;
- será aplicada a mesma prova elaborada para os estudantes concluintes;
- os resultados da avaliação serão utilizados para fins de acompanhamento da formação e não comporão os insumos utilizados para o cálculo do Conceito Enade dos cursos avaliados;
- os resultados dos estudantes serão disponibilizados às respectivas instituições de educação superior, com vistas ao acompanhamento do desempenho acadêmico.
Os estudantes concluintes e os do 4º ano de graduação inscritos poderão alterar o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste Edital, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.
CRONOGRAMA DAS AÇÕES COMUNS A TODAS AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS DO ENADE - 2026
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Cronograma geral das três modalidades do Enade 2026 |
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Nº |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
LOCAL DA AÇÃO |
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I. |
Enquadramento automático de curso com base no rótulo Cine Brasil, atribuído no Cadastro e-MEC |
Inep |
13/04/2026 |
Sistema Enade |
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II. |
Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e às IES |
PI e coordenador de curso |
27/04/2026 a 18/05/2026 |
Sistema e-MEC |
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III. |
Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade |
PI e coordenador de curso |
27/04/2026 a 18/05/2026 |
Sistema Enade |
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IV. |
Verificação do enquadramento automático |
PI |
27/04/2026 a 18/05/2026 |
Sistema Enade |
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V. |
Registro de declarações de não enquadramento de curso |
PI |
27/04/2026 a 18/05/2026 |
Sistema Enade |
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VI. |
Inscrição dos estudantes concluintes habilitados |
Coordenador de curso e PI |
27/04/2026 a 18/05/2026 |
Sistema Enade |
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VII. |
Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições de estudantes concluintes habilitados |
Coordenador de curso e PI |
19/05/2026 a 27/05/2026 |
Sistema Enade |
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VIII. |
Acompanhamento das ações a serem realizadas pelos estudantes inscritos |
Coordenador do curso e PI |
Da inscrição à regularização do estudante |
Sistema Enade |
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IX. |
Inscrição dos estudantes ingressantes habilitados |
Coordenador de curso e PI |
17/08/2026 a 17/09/2026 |
Sistema Enade |
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X. |
Retificação das inscrições dos estudantes ingressantes habilitados |
Coordenador de curso e PI |
18/09/2026 a 30/09/2026 |
Sistema Enade |
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XI. |
Preenchimento do Questionário do Ingressante |
Estudante |
01/10/2026 a 18/12/2026 |
Sistema Enade |
|
XII. |
Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso |
Coordenador de curso |
30/11/2026 a 04/12/2026 |
Sistema Enade |
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XIII. |
Regularização de estudantes por ato do Inep |
Inep |
02/08/2027 |
Sistema Enade |
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE PARA OS CURSOS DE MEDICINA/ENAMED - 2026
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Nº |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
LOCAL DA AÇÃO |
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I – |
Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema Enamed); e indicação da UF e do município de prova. |
Estudante |
08 a 22/06/2026 |
Sistema Enamed |
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II – |
Solicitação de atendimento especializado |
Estudante |
08 a 22/06/2026 |
Sistema Enamed |
|
III – |
Solicitação de tratamento pelo nome social |
Estudante |
08 a 22/06/2026 |
|
|
IV – |
Resultado da solicitação de atendimento especializado |
Estudante |
24/06/2026 |
Sistema Enamed |
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V – |
Recurso à solicitação de atendimento especializado |
Estudante |
24 a 30/06/2026 |
Sistema Enamed |
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VI – |
Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado |
Estudante |
02/07/2026 |
Sistema Enamed |
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VII – |
1º período de Preenchimento do Questionário do Estudante |
Estudante |
08 a 22/06/2026 |
Sistema Enamed |
|
VIII – |
2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante |
Estudante |
08/07 a 12/09/2026 |
Sistema Enamed |
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IX – |
Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) |
Inep |
04/09/2026 |
Sistema Enamed |
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X – |
Aplicação da prova |
Inep |
13/09/2026 |
Locais de aplicação |
|
XI – |
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados |
Coordenador de curso |
a partir de 15/09/2026 |
Sistema Enade |
|
XII – |
Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares |
Inep |
15/09/2026 |
Portal do Inep |
|
XIII – |
Interposição de recursos contra as versões preliminares do gabarito |
Estudante |
15 e 16/09/2026 |
Sistema Enamed |
|
XIV – |
Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior |
Inep |
9/11/2026 |
– |
|
XV – |
Registro de presença na Prova pela IES |
Coordenador do curso |
05/10 a 11/11/ 2026 |
Sistema Enade |
|
XVI – |
Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2026 |
Inep |
12/11/2026 |
Sistema Enade |
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XVII – |
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações |
Coordenador de curso |
A partir de 13/11/2026 |
Sistema Enade |
|
XVIII – |
Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante |
Estudante |
13/11 a 4/12 de 2026 |
Sistema Enade |
|
XIX – |
Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES |
Coordenador de curso |
13/11 a 4/12 de 2026 |
Sistema Enade |
|
XX – |
Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes |
Coordenador de curso |
13/11 a 11/12/2026 |
Sistema Enade |
|
XXI – |
Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES |
Inep |
13/11 a 11/12/2026 |
Sistema Enade |
|
XXII – |
Divulgação das versões definitivas do gabarito |
Inep |
04/12/2026 |
Portal do Inep |
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XXIII- |
Divulgação do resultado individual do estudante concluinte |
Inep |
04/12/2026 |
Sistema Enamed |
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XXIV – |
Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES |
Estudante |
14/12 a 04/01/2027 |
Sistema Enade |
|
XXV – |
Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep |
Coordenador de curso |
14/12/2026 a 04/01/2027 |
Sistema Enade |
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XXVI – |
Divulgação dos resultados: Conceito Enade e Microdados |
Inep |
A partir do dia 14/12/2026 |
Portal do Inep |
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XXVII – |
Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES |
Inep |
Até 11/01/2027 |
Sistema Enade |
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XXVIII- |
Divulgação do Boletim de Desempenho no Enade |
Inep |
A partir do dia 12/01/2027 |
Sistema Enade |
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XXIX – |
Divulgação dos resultados dos estudantes do quarto ano |
Inep |
A partir do dia 12/01/2027 |
Sistema Enade |